- O que é Segurança do Trabalho?
Segurança do Trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas que são adotadas pelas empresas visando minimizar os riscos existentes em suas atividades, o que decorre na diminuição de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, protegendo a capacidade produtiva e a saúde dos trabalhadores.
- O que é Saúde Ocupacional?
Saúde Ocupacional é uma divisão da medicina preventiva que trata da saúde do trabalhador no ambiente do trabalho. Mudar o panorama atual relativo às condições de segurança e saúde do trabalhador brasileiro não é só um desafio do governo, mas da sociedade de uma forma geral, exigindo o envolvimento dos trabalhadores e empresários. A melhoria nas condições do ambiente e do exercício do trabalho tem como objetivo principal diminuir o custo social com os acidentes de trabalho, valorizar a autoestima e proporcionar a melhoria contínua da qualidade de vida dos trabalhadores. Os riscos de acidentes variam para cada ramo de atividade econômica, em função de tecnologias utilizadas, condições de trabalho, mão de obra empregada, medidas de segurança, dentre outros fatores. Fonte: Bedriknow, Baumecker e Buschinelli – Normas Regulamentadoras Comentadas.
- Porque devo investir em prevenção de acidentes?
A prevenção de acidentes do trabalho preserva a saúde do trabalhador e sua capacidade produtiva, além de, trazer conscientização e melhora no desemprenho profissional dos trabalhadores que se sentem satisfeitos por estarem em um ambiente de trabalho mais seguro. Por outro lado, não investir em prevenção de acidentes aumenta os riscos da atividade dentro do ambiente de trabalho, o que pode impactar em maior número de acidentes, perda de tempo e produção dos trabalhadores, multas por irregularidades durante possíveis fiscalizações, além de gastos com processos, advogados e possíveis indenizações.
- Quais as vantagens que minha empresa terá ao implementar as Normas Regulamentadoras?
Além da regularização e cumprimento das disposições legais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e nas Normas Regulamentadoras, traz a segurança a Empresa de estar resguardada por toda a documentação exigida em lei, o que diminui os riscos com multas e processos relacionados à Segurança e Medicina ocupacional. Como também, existe o benefício humano, trabalhadores com um melhor nível de saúde e disposição física acabam por adoecer menos, implicando em um menor número de faltas ao trabalho, sendo então uma ótima relação custo benefício para o trabalhador e a Empresa.
- O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que acontece com o trabalhador no exercício do trabalho ou a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar, afastamento da atividade, perda ou redução, tanto permanente quanto temporária da capacidade para o trabalho.
- Quais os riscos que podem existir no ambiente de trabalho?
Um ambiente de trabalho pode apresentar riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, dependendo do segmento de atuação da empresa e da atividade que cada funcionário executa.
- É obrigatório executar a NR-7 (PCMSO)?
Sim. A Norma Regulamentadora é clara. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas físicas e jurídicas, que admitirem trabalhadores como empregados, regidos pela CLT.
- • Quais os tipos de exames médicos que fazem parte do PCMSO?
Fazem parte do PCMSO as consultas clínicas admissionais, periódicos, demissionais, de mudança de função, de retorno ao trabalho. Além das consultas clínicas, também integram o PCMSO os exames complementares ocupacionais, que são aqueles vinculados à cada função de sua empresa e preservam a saúde do seu trabalhador.
- Quando devo realizar cada um dos exames clínicos?
Os exames clínicos ocupacionais são realizados com prazos definidos: o admissional, antes do início das atividades; o periódico, a ser realizado com regularidade que depende do tipo de trabalho e idade dos funcionários (vide PCMSO); o de retorno ao trabalho, no mesmo dia da ocorrência da volta às atividades; o de troca de função ou local de trabalho, antes da mudança e o demissional, dentro dos 15 dias que antecedem o desligamento.
- Qual a periodicidade dos exames médicos?
A periodicidade será estabelecida pelo médico coordenador em função das atividades exercidas na empresa, mas deverá ser no mínimo: anual (quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade); a cada 2 anos, para os trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade.
- Momento para Realizar o Exame de Retorno ao Trabalho
Para o exame de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
- Como saber quais NR's são necessárias às minhas empresas?
A IMETRA - realiza um levantamento de sua empresa para traçar o seu perfil e encaixá-la nos chamados “grupos de riscos” determinados nas NR’s. A partir deste levantamento será possível saber quais NR’s são necessárias à cada empresa.
- O que é PPRA?
É o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, regulamentado pela NR n° 9, tendo como ponto central a analise do ambiente de trabalho, com objetivo a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores, assim como a proteção ao meio ambiente e recursos naturais. O PPRA (NR n°9) e o PCMSO (NR n°7) devem trabalhar de modo integrado, junto com as demais Normas Regulamentadoras para a devida adequação da empresa na busca pela preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. Fonte: Segurança e saúde do trabalho: NRs1 a 36 comentadas e descomplicadas / Mara Queiroga Camisassa – 3. ed.rev. e atual; - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: METODO: 2016.
- O que é PCMSO?
É o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR n°7), tem o foco na atenção à saúde do trabalhador, com caráter prevencionista integra o conjunto de medidas médicas ocupacionais para o monitoramento saúde do trabalhador em relação aos riscos existentes no seu Setor de Trabalho e na sua atividade profissional. Com sua redação dada pela Portaria nº 24, de 29-12-1994 (DOU de 30-12-1994) e republicada no DOU de 15-2-1995, a NR n°7 marca um importante avanço em medidas que tem por objetivo a prevenção da saúde dos trabalhadores, e integrada as demais Normas Regulamentadoras vem sendo uma importante aliada para prevenção de doenças ligadas ao trabalho. Fonte: Segurança e saúde do trabalho: NRs1 a 36 comentadas e descomplicadas / Mara Queiroga Camisassa – 3. ed.rev. e atual; - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: METODO: 2016.
- Quem deve pagar os Exames Complementares?
De acordo com a Norma Regulamentadora n°7 na pontuação de responsabilidades 7.3.1. cabe ao empregador custear todos os procedimentos relativos ao PCMSO.